SUBSTITUIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO
Substituição do Projeto Técnico
A edificação e área de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas, devem ter o seu Projeto Técnico substituído:
a) - a ampliação de área construída que implique no redimensionamento de rota de fuga e/ou do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente;
b) - a ampliação de área que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio ;
c) - a mudança de ocupação da edificação com ou sem agravamento de risco que implique na ampliação dos sistemas fixos de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de segurança contra incêndio;
d) - a mudança de layout da edificação que implique na adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;
e) - o aumento da altura da edificação que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e rotas de fuga;
f) - sempre que em decorrência de várias ampliações houver acúmulo de plantas que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do Serviço de Segurança Contra Incêndio, a decisão para substituição do Projeto Técnico caberá ao Comandante da Unidade, em atenção a pedido fundamentado do chefe do Serviço de Segurança Contra Incêndio.
g) - a mudança do responsável técnico implica na apresentação de novo Projeto Técnico.Atualização do Projeto Técnico
a) - é a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao Serviço de Segurança Contra Incêndio, via Formulário para Atendimento Técnico, que ficam apensos ao Projeto Técnico.
b) - são aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item – Substituição do Projeto Técnico.
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