sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Saída de Emergência, Rota de Fuga, Rota de Saída ou Saída:

Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída:

Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado,proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio), com garantia de integridade física.
 


 

Dimensionamento das saídas – Cálculo da população:

As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação;

Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento:

- áreas de terraços, sacadas, beirais e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A, B e H;

- as áreas totais cobertas de edificações F-3 e F-6, inclusive quadras poliesportivas e assemelhados;

- as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando em razão de sua posição em planta, estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários, corredores e elevadores nas ocupações D e E, bem como áreas de sanitários e elevadores nas ocupações C e F, são excluídas das áreas de pavimento.

Largura das Saídas:

A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:

a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que servirem a população;

b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido de saída.

Para o cálculo das saídas é utilizada a fórmula:
N = P/C , onde

N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro

P = População, conforme coeficiente da tabela 1 do (anexo A)

C = Capacidade da unidade de passagem conforme tabela 1 (anexo A)

Largura das Saídas:

As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser de 1,20 m (pela NBR 9077 era 1,10m) para as ocupações geral, ressalvando o disposto abaixo:

- 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;

- 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;

- 2,20 m, correspondendo a quatro unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.


Largura das Saídas de Emergência

No dimensionamento de saídas utilizase a tabela ao lado.

Exemplo:

Cálculo de saída de Boate com 500m2
(F6 = 2 pessoas p/ m2);
N= P/C
P = 500 x 2 = 1000 pessoas

Acesso e Portas:
N = 1000 / 100 = N= 10 UP = 10x0,55
= 5,5m de saída no mín 2 portas

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