sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Projeto Técnico Simplificado - Bombeiro

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO
Características da edificação e/ou área de risco:Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para:
a) - edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 5 metros;
b) - edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) - edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d) - posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 46076/01;
e) - locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f) - locais com presença de inflamáveis com tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e
g) - locais de reunião de público, cuja lotação não ultrapasse 50 (cinqüenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
Composição

a) - pasta do Projeto Técnico em duas vias;
b) - cartão de identificação;
c) - formulário de segurança contra incêndio; e
d) - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.
Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP

a) - o Projeto Técnico Simplificado deve ser apresentado por meio de suas pastas na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio;
b) - o interessado deve comparecer ao Corpo de Bombeiros com o comprovante de pagamento do emolumento correspondente;
c) - o emolumento dá direito a uma vistoria e um retorno, caso haja comunicação de irregularidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário