PROJETO TÉCNICO DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA EM
EDIFICAÇÃO PERMANENTE
EDIFICAÇÃO PERMANENTE
fonte: www.bombeiros.com.brProjeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências:
a) - o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b) - a edificação permanente deve atender todas as exigências de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 46076/01, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c) - a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao CBPMESP;
d) - se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deve ser regularizada de acordo com o item Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
e) - se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda os requisitos para a atividade em questão.Composição
a) - cartão de Identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - ART do responsável técnico sobre:
1) lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) brinquedos de parques de diversão;
4) palcos;
5) armações de circos;
6) instalações elétricas;
7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) grupo moto-gerador;
f) - Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.Croqui
O croqui deve conter:
a) - toda área, contendo cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas;
b) - a indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas a permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;
c) - os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio; e
d) - a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta ou por meios digitais, e assinado pelo proprietário e responsável técnico.Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo)
a) - o Projeto Técnico de segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
b) - a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c) - nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d) - completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) - a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f) - depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g) - nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio, e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h) - a pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i) - devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.Prazos de validade de auto de vistoria
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.
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