sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Modelo de Projeto do Bombeiro



Modelo de um de nossos projetos de Bombeiro

Saída de Emergência, Rota de Fuga, Rota de Saída ou Saída:

Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída:

Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado,proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio), com garantia de integridade física.
 


 

Dimensionamento das saídas – Cálculo da população:

As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação;

Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento:

- áreas de terraços, sacadas, beirais e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A, B e H;

- as áreas totais cobertas de edificações F-3 e F-6, inclusive quadras poliesportivas e assemelhados;

- as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando em razão de sua posição em planta, estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários, corredores e elevadores nas ocupações D e E, bem como áreas de sanitários e elevadores nas ocupações C e F, são excluídas das áreas de pavimento.

Largura das Saídas:

A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:

a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que servirem a população;

b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido de saída.

Para o cálculo das saídas é utilizada a fórmula:
N = P/C , onde

N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro

P = População, conforme coeficiente da tabela 1 do (anexo A)

C = Capacidade da unidade de passagem conforme tabela 1 (anexo A)

Largura das Saídas:

As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser de 1,20 m (pela NBR 9077 era 1,10m) para as ocupações geral, ressalvando o disposto abaixo:

- 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;

- 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;

- 2,20 m, correspondendo a quatro unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.


Largura das Saídas de Emergência

No dimensionamento de saídas utilizase a tabela ao lado.

Exemplo:

Cálculo de saída de Boate com 500m2
(F6 = 2 pessoas p/ m2);
N= P/C
P = 500 x 2 = 1000 pessoas

Acesso e Portas:
N = 1000 / 100 = N= 10 UP = 10x0,55
= 5,5m de saída no mín 2 portas

Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente

PROJETO TÉCNICO DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA EM
EDIFICAÇÃO PERMANENTE
Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências:

a) - o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b) - a edificação permanente deve atender todas as exigências de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 46076/01, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c) - a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao CBPMESP;
d) - se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deve ser regularizada de acordo com o item Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
e) - se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda os requisitos para a atividade em questão.
Composição

a) - cartão de Identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - ART do responsável técnico sobre:
1) lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) brinquedos de parques de diversão;
4) palcos;
5) armações de circos;
6) instalações elétricas;
7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) grupo moto-gerador;

f) - Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.
Croqui
O croqui deve conter:

a) - toda área, contendo cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas;
b) - a indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas a permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;
c) - os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio; e
d) - a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta ou por meios digitais, e assinado pelo proprietário e responsável técnico.
Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo)

a) - o Projeto Técnico de segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
b) - a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c) - nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d) - completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) - a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f) - depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g) - nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio, e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h) - a pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i) - devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.
Prazos de validade de auto de vistoria
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.
fonte: www.bombeiros.com.br

Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária

PROJETO TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA 
Características da instalação
Instalações tais como: circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agro-pecuárias, rodeios, shows artísticos entre outros devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo a edificação passa a ser regida pelas regras do Projeto Técnico.
Composição

a) - cartão de Identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - ART do responsável técnico sobre:
1) lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) brinquedos de parques de diversão;
4) palcos;
5) armações de circos;
6) instalações elétricas;
7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) grupo moto-gerador;

f) - Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.
Croqui
O croqui deve conter:

a) - toda área, contendo cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas;
b) - a indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas a permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;
c) - os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio; e
d) - a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta ou por meios digitais, e assinado pelo proprietário e responsável técnico.
Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo)

a) - o Projeto Técnico de segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
b) - a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c) - nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d) - completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) - a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f) - depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g) - nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio, e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h) - a pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i) - devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.
Prazos de validade de auto de vistoria
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

Substituição ou Atualização de Projeto Técnico

SUBSTITUIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO
Substituição do Projeto Técnico
A edificação e área de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas, devem ter o seu Projeto Técnico substituído:

a) - a ampliação de área construída que implique no redimensionamento de rota de fuga e/ou do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente;
b) - a ampliação de área que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio ;
c) - a mudança de ocupação da edificação com ou sem agravamento de risco que implique na ampliação dos sistemas fixos de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de segurança contra incêndio;
d) - a mudança de layout da edificação que implique na adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;
e) - o aumento da altura da edificação que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e rotas de fuga;
f) - sempre que em decorrência de várias ampliações houver acúmulo de plantas que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do Serviço de Segurança Contra Incêndio, a decisão para substituição do Projeto Técnico caberá ao Comandante da Unidade, em atenção a pedido fundamentado do chefe do Serviço de Segurança Contra Incêndio.
g) - a mudança do responsável técnico implica na apresentação de novo Projeto Técnico.
Atualização do Projeto Técnico

a) - é a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao Serviço de Segurança Contra Incêndio, via Formulário para Atendimento Técnico, que ficam apensos ao Projeto Técnico.
b) - são aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item – Substituição do Projeto Técnico.